A Rede Globo divulgou recentemente conversas privadas de Bolsonaro com parentes e aliados políticos. A Famiglia Marinho teve acesso ao WhatsApp do celular do ex-presidente (que se encontra em prisão domiciliar) apreendido pela Polícia Federal. Apesar do inquérito ser sigiloso, áudio e trocas de mensagens escritas foram divulgados amplamente no Jornal Nacional, Fantástico, G1… com todo o consórcio da mídia corporativa os replicando a exaustão. Tratou-se de uma operação político-midiática orquestrada pela Globo, Alexandre de Moraes (STF), Paulo Gonet (PGR) e a direção governista da PF para desmoralizar o já combalido clã Bolsonaro. Criou-se com esse procedimento ilegal e arbitrário que não tem base no ordenamento jurídico pátrio o que intitulo “Delito de Pensamento”, onde conversas, reflexões e desejos privados são divulgados e utilizados para manipular a chamada “opinião pública” e alimentar arbitrariamente o inquérito, levando o investigado necessariamente a prisão! Nesse sentido, houve um salto de qualidade do famigerado “Crime de Opinião” para um enquadramento arbitrário ainda mais grave, o “Delito de Pensamento” em que o ato privado de pensar pode ser enquadrado como crime!
Não por acaso a Polícia Federal fez novo indiciamento de Bolsonaro e seu filho Eduardo (PL-SP) alegando que as mensagens provaram que os dois tentarem interferir no julgamento do suposto golpe de 8 de janeiro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a PF passe a monitorar Bolsonaro em tempo integral dentro de sua própria residência, apesar dele já cumprir prisão domiciliar e ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Ocorre que qualquer aluno de primeiro semestre do curso de Direito sabe que um agente ou delegado da PF (funcionário público) atuar (ou deixar de fazê-lo) para que haja a divulgação pública de mensagens e áudios privados obtidos em operações policiais e objeto de investigação no inquérito é crime porque tal ato fere abertamente o disposto na Constituição Federal!

O Artigo 5, inciso X da Constituição Federal determina “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Em outras palavras, ninguém pode ter sua vida íntima, sua privacidade, sua reputação ou sua imagem violadas sem consequências legais. Se isso acontecer, a pessoa lesada tem o direito de buscar reparação por meio de indenização, tanto por danos materiais (perdas financeiras) quanto morais (sofrimento psicológico).
Nem Alexandre de Moraes (STF) nem o PGR, Paulo Gonet e, muito menos, a direção governista da PF tomaram qualquer medida ou denunciaram o “vazamento” operado no interior da PF para a Globo porque foram justamente eles que orientaram “sigilosamente” a liberação, dando aval para o delegado da PF ou o preposto repassar as mensagens escritas e áudios de Bolsonaro, parentes e aliados para a Famiglia Marinho! Um absurdo completo… um crime!
Não houve a denúncia por crime de prevaricação no interior da PF (previsto no CPC, artigo 319) porque o acobertamento desse delito real previsto na legislação pátria está a serviço pavimentar um outro delito que não existe na CF nem no CP ou no CPC mas está se criando agora pela ditadura jurídico-policial instalada no Brasil: o que cunhei de “Delito de Pensamento”… em que mensagens privadas divulgadas ilicitamente servem para manipular a chamada “opinião pública” criando um artificial clamor popular para punir o investigado que sequer foi condenado!
Não esqueçamos que o crime de prevaricação está tipificado no Artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que define o delito como a conduta de um funcionário público que, por motivo pessoal, retarda, deixa de praticar um ato de ofício, ou pratica o ato de forma indevida e contrária à lei, com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, resultando em pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Em resumo, membros da Famiglia Marinho, Moraes, Ganot e os policiais da PF envolvidos na operação de divulgação da intimidade e da vida privadas de Bolsonaro, parentes e aliados são os verdadeiros criminosos nesse caso das mensagens divulgadas de Bolsonaro e seu entorno.
Frente a esse “flagrante delito” praticado por membros da STF, PF, PRG em parceira com a Rede Globo eu pergunto: A OAB vai ficar calada? Nossa valorosa Ordem, que combateu a ditadura militar e se posta como defensora das liberdades democráticas, vai se omitir em defender os direitos constitucionais do cidadão brasileiro que está sendo arbitrariamente perseguido, desmoralizado e punido? Não estou me referindo especificamente a Bolsonaro (do qual não tenho qualquer simpatia ou afinidade política) mas da defesa dos direitos e garantias fundamentais de qualquer brasileiro previstos no artigo 5º da CF!
Por fim quero lembrar que em um regime que se diz democrático como se proclama o brasileiro, onde impera o chamado “Estado de Direito”, até mesmos os criminosos confessos tem o direito de se valer das garantias constitucionais vigentes para se defenderem na forma ampla da lei que deve subordinar todos os processos policiais e penais que por ventura venha a ser réu qualquer cidadão brasileiro. Aguardo a resposta da OAB a meu apelo público!
* MARCO QUEIROZ, BACHAREL EM DIREITO PELA UFC E DOUTORANDO EM CONSTITUCIONAL PELA UFRJ